Licenças trabalhistas a que o trabalhador tem direito no Equador (2026)
A legislação equatoriana vigente prevê uma série de licenças de acordo com as seguintes disposições legais contidas no Código do Trabalho (atualizado para 2026):
1. Exercício do sufrágio: Conceder aos trabalhadores o tempo necessário para o exercício do voto nas eleições populares estabelecidas por lei, desde que esse tempo não exceda quatro horas. (Art. 42, No. 9)
2. Atendimento médico no IESS: Conceder o tempo necessário para serem atendidos pelos médicos da Direção do Seguro Geral de Saúde Individual e Familiar do Instituto Equatoriano de Seguridade Social. (Art. 42, No. 9)
3. Requisições judiciais: Para satisfazer requisições ou notificações judiciais. (Art. 42, No. 9)
4. Comissões sindicais: Permitir que os trabalhadores faltem ou se ausentem do trabalho para desempenhar comissões da associação a que pertençam, desde que esta avise o empregador com a devida oportunidade. (Art. 42, No. 11, primeiro parágrafo)
5. Licença para comissões sindicais: Os trabalhadores comissionados gozarão de licença pelo tempo necessário e retornarão ao cargo que ocupavam, conservando todos os direitos derivados de seus respectivos contratos; mas não ganharão a remuneração correspondente ao tempo perdido. (Art. 42, No. 11, segundo parágrafo)
6. Licença para estudos: Conceder licença ou declarar em comissão de serviço por até um ano e com direito a remuneração por até seis meses ao trabalhador que, tendo mais de cinco anos de atividade laboral e não menos de dois anos de trabalho na mesma empresa, obtiver bolsa para estudos no exterior em matéria relacionada à atividade laboral que exerce, ou para se especializar em estabelecimentos oficiais do país, desde que a empresa tenha quinze ou mais trabalhadores e o número de bolsistas não exceda dois por cento do total. O bolsista, ao retornar ao país, deverá prestar seus serviços por pelo menos dois anos na mesma empresa. (Art. 42, No. 27)
7. Educação de menores trabalhadores: Os empregadores que contratarem maiores de quinze anos e menores de dezoito anos que não tenham concluído a instrução básica são obrigados a deixá-los livres duas horas diárias do trabalho para que frequentem uma escola. (Art. 135)
8. Licença maternidade: Toda trabalhadora tem direito a licença remunerada de doze (12) semanas pelo nascimento de sua filha ou filho; em caso de nascimentos múltiplos, o prazo se estende por dez dias adicionais. (Art. 152, primeiro parágrafo)
9. Licença paternidade: O pai tem direito a licença remunerada de dez dias pelo nascimento de sua filha ou filho quando o nascimento for por parto normal; nos casos de nascimentos múltiplos ou cesariana, será prolongada por mais cinco dias. (Art. 152, segundo parágrafo)
10. Licença para cuidado de filhos: Licença ou permissão sem remuneração para o cuidado dos filhos. (Art. 152.1)
11. Licença por falecimento de familiares: Conceder três dias de licença com remuneração completa ao trabalhador, em caso de falecimento de seu cônjuge ou de seu convivente em união de fato ou de seus parentes dentro do segundo grau de consanguinidade ou afinidade. (Art. 42, No. 30)
12. Licença por adoção: Licença por adoção. (Art. 152.2)
13. Licença para cuidado de filhos com doenças degenerativas: Licença com salário para os trabalhadores para tratamento médico de filhas ou filhos que sofrem de doença degenerativa. (Art. 152.3)
14. Licença por feriados não determinados: Quando, por motivo de qualquer feriado não determinado no artigo 65 deste Código, o empregador conceder licença aos trabalhadores, estará obrigado a pagar-lhes a remuneração desse dia, como se o trabalho tivesse sido realizado, a menos que entre empregador e trabalhador tenha havido acordo expresso para a suspensão do trabalho, caso em que nada deverá o primeiro ao segundo por este conceito. (Art. 67)
É importante que tanto empregadores quanto trabalhadores conheçam e respeitem esses direitos, garantindo assim um ambiente de trabalho justo e conforme a normativa vigente em 2026. Todas as disposições mencionadas permanecem plenamente vigentes segundo o Código do Trabalho equatoriano, sem reformas que afetem sua essência até a presente data.
Licenças trabalhistas a que o trabalhador tem direito no Equador (2026)
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Conheça as licenças trabalhistas que a legislação equatoriana garante aos trabalhadores em 2026, incluindo licenças de maternidade, paternidade, adoção, falecimento de familiares, estudos e mais. Este artigo detalha cada um desses direitos de acordo com o Código do Trabalho vigente.