## DO CASAMENTO AO DIVÓRCIO
É verdade que hoje nossa legislação oferece várias alternativas para que as pessoas que pretendem dar por terminado o vínculo matrimonial possam fazê-lo de forma rápida por acordo mútuo e, em alguns casos, de forma litigiosa.
Nossa legislação atual, com a promulgação do Código Orgânico Geral de Processos, também contempla novas vias para o procedimento de divórcio.
No entanto, comecemos pelo principal. Nosso Código Civil, em seu artigo 81, afirma que o Casamento é um contrato solene pelo qual um homem e uma mulher se unem com o fim de viver juntos, procriar e auxiliar-se mutuamente. Isso significa que, sendo um contrato, existe vontade das partes, pois como princípio básico do direito contratual, para que este contrato seja válido, deve cumprir vários elementos: vontade, consciência, conhecimento e aceitação ou consentimento.
Com esta premissa, no momento do casamento, também quando uma das partes decide, ou se as partes decidem, o vínculo pode ser dado por terminado, e é aqui que entramos na matéria, já que nossa legislação oportunamente reduziu o tempo de processo para um divórcio por acordo mútuo, e também em parte para um divórcio litigioso.
## DIVÓRCIO POR MÚTUO ACORDO
O Divórcio por Mútuo Acordo ou Mútuo Consentimento está contemplado no Código Civil, em seu artigo 107. O Código Orgânico Geral de Processos em seu artigo 340 também determina o procedimento a ser seguido neste tipo de juízo, que será conduzido de acordo com os seguintes pontos:
### Requisitos e Documentação
Para iniciar um divórcio por mútuo acordo, você deve apresentar a seguinte documentação:
* Formulário único de pedido de divórcio devidamente assinado por ambos os cônjuges.
* Certidão de casamento atualizada (não cópia simples, emitida pelo Registro Civil).
* Cópias das cédulas de identidade e títulos de eleitor de ambos os cônjuges.
* Certidões de nascimento dos filhos (se aplicável).
* Se houver filhos menores, deve ser apresentada uma ata de mediação que resolva as questões de guarda, visitas e pensão alimentícia, ou uma resolução judicial nesse sentido.
* Se o acordo incluir a liquidação de bens, são necessários os respectivos documentos de propriedade.
### Procedimento Judicial Voluntário (Quando aplicável)
Este procedimento é seguido quando os cônjuges têm filhos menores ou quando, apesar de não terem filhos, preferem a via judicial.
1. Apresentação da petição: A petição de divórcio é apresentada ao juiz cível do domicílio de qualquer um dos cônjuges. A petição deve conter a vontade de se divorciar e a liquidação da sociedade conjugal, se houver.
2. Audiência: Após um prazo improrrogável de dois meses a partir da apresentação da petição, o juiz convocará os cônjuges para uma audiência. Nesta audiência, eles ratificarão sua decisão de se divorciar e acordarão a situação dos filhos e a liquidação dos bens.
3. Sentença: Se o acordo atender aos requisitos legais, o juiz proferirá sentença declarando dissolvido o vínculo matrimonial. A sentença deve ser registrada no Registro Civil.
Nota: O prazo de dois meses é um período de reflexão estabelecido por lei. Se as providências não forem tomadas dentro deste prazo, a petição caduca e um novo processo deve ser iniciado.
### Procedimento Notarial (Via exclusiva para casos sem filhos menores)
No Equador, os notários estão autorizados a processar divórcios por consentimento mútuo exclusivamente quando não houver filhos menores ou sob a dependência dos cônjuges. Nestes casos, o processo é muito mais rápido:
1. Acordo de Vontades: Ambos os cônjuges, de comum acordo e sem qualquer pressão, manifestam sua vontade de se divorciar.
2. Petição ao Notário: Dirigem-se a um cartório de sua preferência e apresentam a documentação necessária.\3. Ratificação: O notário fixa data e hora para uma audiência, na qual os cônjuges ratificam sua vontade de se divorciar. Em seguida, é emitida uma escritura notarial que põe fim ao casamento.
Custos do Divórcio Notarial (2026): O custo do serviço é regulado pelo Conselho da Magistratura e equivale a 39% do Salário Básico Unificado (SBU) mais IVA. Para 2026, com um SBU de $470, o custo base é de aproximadamente $183,30 + IVA. Idosos têm desconto de 50% no custo do procedimento.
## RECOMENDAÇÕES LEGAIS
* Divórcio Notarial: É a via mais rápida e econômica. Aplica-se apenas a casais sem filhos menores ou dependentes e sem disputas sobre bens.
* Divórcio Judicial Voluntário: É a via adequada quando há filhos menores, ou quando, apesar de não os ter, se prefere um processo com maior supervisão judicial.
* Você precisa de um Advogado? Embora o processo notarial tenha sido simplificado e em alguns casos não seja mais obrigatório, é altamente recomendável procurar aconselhamento jurídico. Um advogado especializado em direito da família irá orientá-lo sobre a melhor estratégia, redigir corretamente os acordos e evitar problemas futuros.
## MARCO LEGAL EQUATORIANO
* Código Civil: Arts. 106-115 sobre divórcio.
* Código Orgânico Geral de Processos (COGEP): Procedimento para divórcios.
* Lei Notarial: Art. 18, atribuições dos notários para processar divórcios.
Divórcio por mútuo acordo ou consentimento no Equador (2026)
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O processo de divórcio evoluiu em nossa legislação, permitindo tanto acordos mútuos quanto litigiosos para dar por terminado o vínculo matrimonial. Existem procedimentos rápidos para casos de acordo mútuo e opções mais formais quando há desacordos entre as partes.